Lei nº 17.324/2020 do Município de São Paulo: institui a política de desjudicialização no âmbito da administração pública municipal direta e indireta

  • Mauricio Morais Tonin Procuradoria Geral do Município de São Paulo

Resumo

O comentário trata da Lei nº 17.324/2020 do Município de São Paulo, que institui a política de desjudicialização no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. O autor aborda os objetivos da lei e os instrumentos previstos para fomentar a desjudicialização e a solução adequada de controvérsias. 

Publicado
2020-06-29
Seção
Informações Gerais