Nota de Medidas de Mitigação dos Efeitos do COVID-19 da Corte da CCI e Recomendações sobre Procedimentos Remotos de Resolução de Conflitos da CIArb

  • Debora Visconte Visconte Advogados

Resumo

Ao longo dos primeiros meses de 2020, o mundo foi surpreendido por uma nova realidade, uma pandemia provocada pelo novo coronavírus, com um aumento dramático do número de infectados e determinações de isolamento social para retardar a propagação do vírus que afetaram gravemente a economia global. Essas medidas de segurança e saúde pública, como não poderia deixar de ser, afetaram, também, os procedimentos arbitrais em andamento e o requerimento de novos processos.  Em virtude disso, a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“CCI”) e o Chartered Institute of Arbitrators (“CIArb”) publicaram a Nota de Medidas de Mitigação dos Efeitos do COVID-19 da Corte da CCI (“Nota CCI”) e Recomendações sobre Procedimentos Remotos e Resolução de Disputas (“Recomendações CIArb”) em que propõem medidas para mitigar os efeitos do coronavírus em arbitragens,  no caso da Nota CCI, e em mediações, adjudicações, negociações, arbitramentos, dispute boards, além das arbitragens, no caso das Recomendações CIArb, que serão abordadas nessas notas.

 

 

Publicado
2020-06-29
Seção
Informações Gerais